Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/14 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIREITO DE AUDIÇÃO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA RATIFICAÇÃO SANAÇÃO |
| Sumário: | I - É ao órgão de execução fiscal que compete apreciar as garantias oferecidas nos termos do artigo 199 do CPT cf. n.º 8 e artigo 197/1 ambos do CPPT. II - Se a decisão do pedido de garantia for efectuado por outro órgão da AT ainda que de categoria superior que não pelo órgão de execução fiscal o acto encontra-se ferido do vício de incompetência. III - A decisão sobre o pedido de garantia efectuado em sede de execução fiscal pelo OEF outra autoridade da administração tributária é da competência exclusiva do OEF. IV - Muito embora o processo de execução fiscal tenha natureza judicial a decisão do OEF sobre o pedido de garantia em sede de execução fiscal é um acto materialmente administrativo autónomo sujeito ao regime do CPA e passível de convalidação através de ratificação. V - O facto de a ratificação-sanação do acto ter ocorrido para além do prazo não contende com a sua validade ou perfeição por a lei nada cominar por atraso na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00068827 |
| Nº do Documento: | SA2201407020600 |
| Data de Entrada: | 05/23/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 ART103 N1 N2. CPPTRIB99 ART150 ART170 ART197 ART199 N8 ART276 ART277. CPA91 ART133 ART135 ART137 N3. CPC13 ART608 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01054/11 DE 2011/11/30.; AC STA PROC0489/12 DE 2012/05/23. |
| Referência a Doutrina: | D'ALESSIO - INSTITUZIONI DI DIRITO AMMINISTRATIVO VOLI TORINI 1932. |
| Aditamento: | |