Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010186
Data do Acordão:06/01/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
DISCIPLINA MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
Sumário:I - Tem natureza disciplinar a decisão do Chefe do Estado-Maior da Força Aerea que proibe a entrada de um militar nas unidades da Força
Aerea, em virtude do envolvimento do mesmo nos acontecimentos de 25 de Novembro de 1975.
II - De harmonia com o disposto no artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, o Supremo Tribunal Militar tem actualmente competencia em materia de disciplina militar.
III - Esta disposição aplica-se aos processos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00010885
Nº do Documento:SA119780601010186
Data de Entrada:07/29/1976
Recorrente:ANDRADE , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART16 N3.
RDM29 ART1 ART4 N28.
CJM25 NA REDACÇÃO DO DL 370/70 DE 1970/08/10 ART6.
EOFA65 ART9 PAR1.
L 17/75 DE 1975/12/26 BV.
RDM77 ART4 N13 ART107 B ART120.
CONST76 ART32 N7.
DL 729/75 DE 1975/12/22 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11167 DE 1978/05/04.
AC CONFLITOS DE 1968/07/01 IN DIR ANO101 PAG230.
AC STA PROC10390 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10367 DE 1977/12/15 IN AD N196 PAG474.