Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013547
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Envolve matéria de facto a fixação da data da cessação da actividade de uma sociedade comercial para os efeitos previstos no artigo 47 do CCIndustrial.
II - Para conhecer de recurso directo de sentença de um trib. tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito não é competente a Secção de Contencioso Tributário do STA mas o Trib.
Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00033587
Nº do Documento:SA219911127013547
Data de Entrada:05/22/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , CANDIDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1376
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 ART47.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 A.