Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0258/25.2BEMDL.CN1.SA1
Data do Acordão:06/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Sumário:Quando a questão recursiva corresponde a uma matéria recentemente analisada e decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo em sentido que foi acolhido na decisão recorrida, não se pode considerar preenchido o pressuposto do artigo 150.º do CPTA para a admissão desta via excepcional de recurso sob pena de se perder o objectivo de racionalização que aqui está subjacente.
Nº Convencional:JSTA000P35778
Nº do Documento:SA1202606250258/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: