Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/25.2BEMDL.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA PREÇO ANORMALMENTE BAIXO |
| Sumário: | Quando a questão recursiva corresponde a uma matéria recentemente analisada e decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo em sentido que foi acolhido na decisão recorrida, não se pode considerar preenchido o pressuposto do artigo 150.º do CPTA para a admissão desta via excepcional de recurso sob pena de se perder o objectivo de racionalização que aqui está subjacente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35778 |
| Nº do Documento: | SA1202606250258/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |