Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013365
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo, para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso, conta-se da respectiva notificação, sendo esta suficiente - art.
29 e 30 da LPTA.
II - O uso da faculdade prevista no art. 31 n. 1 do mesmo diploma, não faz, no caso de suficiência da predita notificação, diferir o termo a quo do prazo do recurso nos termos do seu n. 2.
III - Assim, interposto aquele, para além do prazo expresso no art. 28, contado daquela primeira notificação, ele é extemporâneo, devendo ser rejeitado, dada a sua manifesta ilegalidade - art. 57 parágrafo
4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00033108
Nº do Documento:SA219910522013365
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:RIPOMPE-EQUIPAMENTOS ELECTROMECANICOS LDA
Recorrido 1:ACORDÃO N559 DO TRIBUNAL TECNICO-ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART228 ART240 ART242 N1 ART247.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31.
CPC67 ART198 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/05/28 IN BMJ N297 PAG287.
AC STJ DE 1985/10/15 IN BMJ N350 PAG330.
AC STA PROC26701 DE 1989/06/15.