Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025341
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
PRESCRIÇÃO.
DÍVIDA EXEQUENDA.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
REVERSÃO DE EXECUÇÂO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A prescrição da dívida exequenda, sendo de conhecimento oficioso, pode ser suscitada, pela primeira vez, no recurso perante o STA, em processo de oposição à execução fiscal.
II - Tratando-se de dívida de contribuições para a segurança social de 1984, o prazo de prescrição é de dez anos, aplicando-se-lhe o artigo 27° do CPCI, sendo a prescrição interrompida, relativamente ao devedor subsidiário, pela instauração da execução contra o devedor principal.
III - O efeito interruptivo cessa pela paragem da execução por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, o que é o caso de o processo executivo ficar concluso, a aguardar despacho que só vem a ser proferido mais de dois anos após a conclusão.
Nº Convencional:JSTA00056811
Nº do Documento:SA220011114025341
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:HENRIQUES , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CPCI63 ART27 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19921 DE 1996/09/25.; AC STA PROC24769 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24758 DE 2000/06/21.; AC STA PROC22525 DE 1999/04/28.; AC STA PROC13583 DE 1999/05/26.; AC STA PROC23610 DE 1999/10/20.; AC STA PROC22876 DE 1999/11/10.
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