Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025030 |
| Data do Acordão: | 01/24/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPAVEL COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E indesculpavel para efeitos da al. a) do n. 1 do art. 40 da L.P., a errada identificação do autor do acto recorrido quando a sua notificação e publicação constava como o havia praticado, apontando-se as resoluções e despachos que justificavam a sua intervenção, com a indicação das respectivas datas e lugares onde haviam sido publicados. II - Não e de considerar desculpavel o erro com o fundamento em que o autor do acto, um Secretario de Estado, e o que foi identificado no recurso, um Ministro, eram orgãos do mesmo Ministerio, por ao tempo o primeiro so poder agir ao abrigo da delegação de poderes conferido pelo segundo, não possuindo competencia propria. III - Não e afectada a garantia consignada no n. 3 do art. 268 da Constituição quando o recurso contencioso interposto com fundamento em ilegalidade de acto administrativo foi rejeitado por não ter sido dirigido contra quem efectivamente praticou esse acto e não ser caso de correcção do erro, de acordo com a Lei de Processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032399 |
| Nº do Documento: | SAP19910124025030 |
| Data de Entrada: | 10/26/1989 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N353 ANOXXX PAG671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A ART40 N2. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5. CONST89 ART268 N3. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG239. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231. |