Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025030
Data do Acordão:01/24/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPAVEL
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E indesculpavel para efeitos da al. a) do n. 1 do art. 40 da L.P., a errada identificação do autor do acto recorrido quando a sua notificação e publicação constava como o havia praticado, apontando-se as resoluções e despachos que justificavam a sua intervenção, com a indicação das respectivas datas e lugares onde haviam sido publicados.
II - Não e de considerar desculpavel o erro com o fundamento em que o autor do acto, um Secretario de Estado, e o que foi identificado no recurso, um Ministro, eram orgãos do mesmo Ministerio, por ao tempo o primeiro so poder agir ao abrigo da delegação de poderes conferido pelo segundo, não possuindo competencia propria.
III - Não e afectada a garantia consignada no n. 3 do art. 268 da Constituição quando o recurso contencioso interposto com fundamento em ilegalidade de acto administrativo foi rejeitado por não ter sido dirigido contra quem efectivamente praticou esse acto e não ser caso de correcção do erro, de acordo com a Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00032399
Nº do Documento:SAP19910124025030
Data de Entrada:10/26/1989
Recorrente:NUNES , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINJ - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Referência Publicação 1:AD N353 ANOXXX PAG671
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A ART40 N2.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5.
CONST89 ART268 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG239.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231.