Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01996/02 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional visa a apreciação/censura da sentença recorrida, sendo o acto, ou melhor, os vícios que lhe são imputados, o objecto do recurso contencioso. II - O acto contenciosamente impugnado padece de vícios, enquanto que a sentença recorrida sofre de erros relativos ao julgamento que faz quanto a esses vícios, pelo que, no recurso jurisdicional, devem ser atacados esses erros e refutadas as decisões tomadas e não os vícios do acto. III - Não obstante, é de considerar que um recurso jurisdicional, no qual é reafirmada a tese que o recorrente sustentou no recurso contencioso relativamente à procedência dos vícios nele imputados e que não viu consagrada no acórdão recorrido, pelo que voltou a insistir nela, pedindo que, com os fundamentos nele aduzidos, que contrapôs aos do acórdão impugnado, dessa forma manifestando a sua discordância quanto a eles, este Supremo Tribunal o revogue, ataca o acórdão recorrido, pelo que dele há que conhecer. É que não é exigível que o recorrente apresente argumentos novos, bastando que explicita a sua discordância quanto ao decidido. IV - Os deficientes das Forças Armadas que tenham sido como tal qualificados na vigência do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, não são abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Janeiro, que visou apenas a situação daqueles que eram afectados pela alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março. V - O regime do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/97, na interpretação referida, que limita o benefício nele previsto aos que foram prejudicados pela referida Portaria n.º 162/76, não é incompatível com o princípio constitucional da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059234 |
| Nº do Documento: | SA12003051301996 |
| Data de Entrada: | 12/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20. DL 134/97 DE 1997/01/31 ART1. |
| Aditamento: | |