Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014619
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INVALIDADE
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado de facto um acto administrativo que identifica o pedido feito à Administração, concretizando o requerimento feito, bem como o despacho aduaneiro das mercadorias.
II - Somente gera invalidade do acto administrativo por vício de forma derivado de falta de fundamentação de facto a omissão total de fundamentos de factos.
III - Não havendo isenção de fundamentação de facto esta deve existir, mesmo que sucinta ou expressa por formas especiais.
IV - A utilização de meios mecânicos, utilizados na fundamentação de facto não pode em caso algum diminuir as garantias dos interessados.
V - Não há diminuição de garantias quando o interessado compreendeu bem o sentido e alcance do despacho de indeferimento da sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00044091
Nº do Documento:SA219960117014619
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:COMP NAC DE FIAÇÃO E TECIDOS DE TORRES NOVAS SA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART125 N3.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG249 PAG257 PAG271.