Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017552
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A sanção de multa aplicada pelo director do Instituto do Vinho do Porto (IVP) por infracção prevista no n. 5 e paragrafo unico da Portaria 9773, de 5-4-41, conjugados com o artigo 27 do Decreto-Lei 26914, pressupõe a instauração de um processo sancionador em que se apurem se decida sobre o enquadramento juridico nos preceitos legais que punam tal conduta e se aplique a pena.
II - A pena não deve ser aplicada sem que seja formulada acusação sobre os factos imputados ao arguido e sem que este seja ouvido para deduzir a sua defesa.
III - A falta de acusação e de audiencia do arguido implica preterição de formalidades essenciais que tornam invalido o despacho punitivo.
Nº Convencional:JSTA00005174
Nº do Documento:SA119831117017552
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:C N KOPKE & COMP LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4570
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO INST DO VINHO DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
CONST76 ART32 N1 ART269 N1 ART270 N3.
DL 24382 DE 1934/08/18 ART7 PARUNICO.
DL 26914 DE 1936/08/22 ART27 ART29 PAR2.
CADM40 ART586 ART596 ART598.
RSTA57 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
EDF79 ART33 ART48 ART50.
EDF84 ART40 ART57.
PORT 9773 DE 1941/04/05 N5 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1382.
AC STAP DE 1970/05/14 IN AD N102 PAG961.
AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510.
AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG365.
AC STA DE 1971/05/06 IN AD N117 PAG1189.
AC STA DE 1970/06/26 IN AD N104-105 PAG1164.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821-822 PAG826.