Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017552 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO SANCIONATORIO AUDIÇÃO DO ARGUIDO ACUSAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A sanção de multa aplicada pelo director do Instituto do Vinho do Porto (IVP) por infracção prevista no n. 5 e paragrafo unico da Portaria 9773, de 5-4-41, conjugados com o artigo 27 do Decreto-Lei 26914, pressupõe a instauração de um processo sancionador em que se apurem se decida sobre o enquadramento juridico nos preceitos legais que punam tal conduta e se aplique a pena. II - A pena não deve ser aplicada sem que seja formulada acusação sobre os factos imputados ao arguido e sem que este seja ouvido para deduzir a sua defesa. III - A falta de acusação e de audiencia do arguido implica preterição de formalidades essenciais que tornam invalido o despacho punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005174 |
| Nº do Documento: | SA119831117017552 |
| Data de Entrada: | 05/27/1982 |
| Recorrente: | C N KOPKE & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST DO VINHO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4570 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO INST DO VINHO DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. CONST76 ART32 N1 ART269 N1 ART270 N3. DL 24382 DE 1934/08/18 ART7 PARUNICO. DL 26914 DE 1936/08/22 ART27 ART29 PAR2. CADM40 ART586 ART596 ART598. RSTA57 ART61. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. EDF79 ART33 ART48 ART50. EDF84 ART40 ART57. PORT 9773 DE 1941/04/05 N5 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1382. AC STAP DE 1970/05/14 IN AD N102 PAG961. AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510. AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG365. AC STA DE 1971/05/06 IN AD N117 PAG1189. AC STA DE 1970/06/26 IN AD N104-105 PAG1164. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821-822 PAG826. |