Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007980
Data do Acordão:04/03/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
CASA DE PORTEIRO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - E conforme a lei o despejo sumario, ordenado com base no artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, quando o locatario despejado ocupa a habitação obrigatoriamente destinada ao porteiro do predio, ainda que habite esse local por virtude de contrato de arrendamento.
II - O despacho que não ordena o despejo, a solicitação do senhorio, e livremente revogavel por outro que venha a deferir tal pedido, uma vez que não constituiu direitos a favor de quem quer que fosse.
III - Com efeito, tal acto tem a natureza de um acto negativo, que, como tal, não atribui direitos a terceiro, atribuição que e indispensavel a qualificação de um acto como constitutivo de direitos.
Nº Convencional:JSTA00017280
Nº do Documento:SA119700403007980
Recorrente:RIBEIRO , ANIBAL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:413
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG976
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART83.
RGEU51 ART165 PAR4.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG121.