Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018018 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TURISMO ZONA DE TURISMO ESTÂNCIA HIDROLÓGICA E REPOUSO CADUCIDADE DE CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Para os efeitos de incidência em imposto de turismo, nos termos do Reg. do Imposto de Turismo, aprovado pelo D.L. 134/83, de 19.3, é de considerar Zona de Turismo o enquadramento turístico que o Dec. 10353, de 21.11.24, designou de estância hidrológica e repouso. II - Todavia, esta classificação é susceptível de extinção por caducidade, em face do perecimento dos pressupostos em que assentou - a existência material da estância hidrológica como tal classificada, de que a existência real de orgãos locais de turismo é facto-índice relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00040381 |
| Nº do Documento: | SA219941012018018 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CASA PATINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TURISMO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO DE TURISMO APROVADO PELO DL 134/83 DE 1983/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 420/83 DE 1983/11/30 ART1. LFL79 ART5. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 A N4. DL 279/80 DE 1980/08/14 ART1 N1. DL 327/82 DE 1982/08/16 ART20. CADM40 ART117. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. CPTRIB91 ART2 F. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 15/82 DE 1982/02/11 IN BMJ N320 PAG148. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA 3ED PAG232. |