Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018018
Data do Acordão:10/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
ZONA DE TURISMO
ESTÂNCIA HIDROLÓGICA E REPOUSO
CADUCIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Para os efeitos de incidência em imposto de turismo, nos termos do Reg. do Imposto de Turismo, aprovado pelo D.L.
134/83, de 19.3, é de considerar Zona de Turismo o enquadramento turístico que o Dec. 10353, de 21.11.24, designou de estância hidrológica e repouso.
II - Todavia, esta classificação é susceptível de extinção por caducidade, em face do perecimento dos pressupostos em que assentou - a existência material da estância hidrológica como tal classificada, de que a existência real de orgãos locais de turismo é facto-índice relevante.
Nº Convencional:JSTA00040381
Nº do Documento:SA219941012018018
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASA PATINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE TURISMO APROVADO PELO DL 134/83 DE 1983/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 420/83 DE 1983/11/30 ART1.
LFL79 ART5.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 A N4.
DL 279/80 DE 1980/08/14 ART1 N1.
DL 327/82 DE 1982/08/16 ART20.
CADM40 ART117.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
CPTRIB91 ART2 F.
Referência a Pareceres:P PGR 15/82 DE 1982/02/11 IN BMJ N320 PAG148.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA 3ED PAG232.