Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045187
Data do Acordão:02/03/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
PARTICIPAÇÃO ESCRITA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:A resposta do tribunal colectivo sobre a existência e características de sinais de trânsito no local do acidente, resultante de depoimento de testemunhas ouvidas em audiência, não pode ser alterada com fundamento na participação do acidente elaborada pelo agente policial que compareceu no local.
Nº Convencional:JSTA00053134
Nº do Documento:SA120000203045187
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:JAE
Recorrido 1:RANGEL , VERA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART156 N3 ART371 N1 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N1 ART749.
LPTA85 ART72 N3 ART102.
ETAF84 ART21.