Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0758/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ESTRANGEIRO.
CONTRATO DE TRABALHO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
PARECER OBRIGATÓRIO.
PARECER VINCULATIVO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - De harmonia com o disposto no artigo 98, número 2 do Código do Procedimento Administrativo, na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios e não vinculativos.
II - Assim, não havendo qualquer norma que expressamente atribua carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção Geral do Trabalho, previstos no referido artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do mencionado DL n.º 244/98, do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto (na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 4/2001, de 10 de Janeiro), relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa.
III - Não tendo esses pareceres natureza vinculativa, não produzem, por si mesmos, qualquer efeito lesivo na esfera jurídica dos particulares nem determinam o sentido da decisão final, não podendo também considerar-se como actos material e horizontalmente definitivos, pois deles não resulta a concessão nem a recusa de autorização de permanência e a sua emissão não dispensa a prática de um outro acto procedimental que contenha uma decisão final.
Nº Convencional:JSTA00062590
Nº do Documento:SA1200510190758
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART27 ART36 ART40 ART55.
CPA91 ART98.
LPTA85 ART25.
CONST97 ART17 ART20 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC TC 728/92 IN DR 2S DE 1995/03/22.; AC TC 115/96 IN BMJ N454 PAG218.; AC TC 425/99 IN DR 2S DE 1999/12/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG209-234.
Aditamento: