Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012169
Data do Acordão:10/17/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
RECLAMAÇÃO
PRIVILEGIO CREDITORIO
Sumário:Fora do condicionalismo do artigo 871 n. 4 do C.P.C. e
743 do C.Civil, as custas, por carecerem de privilegio ou garantia não podem ingressar na fase concorrencial.
Nº Convencional:JSTA00030032
Nº do Documento:SA219901017012169
Data de Entrada:01/31/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ANICETO , FELICIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1095
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART871 N4.
CCIV66 ART743 N1.