Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023175
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:TAXA
RECEITA MUNICIPAL
TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:I - Em termos tributários, pode definir-se a taxa como uma prestação pecuniária, imposta coactiva ou autoritariamente; pelo Estado ou outro ente público; sem carácter sancionatório; utilização individualizada, pelo contribuinte, solicitada ou não; de bens públicos ou semi-públicos; com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida ao mesmo contribuinte.
II - Não constituem taxas as importâncias cobradas, pela CML, nos termos dos arts. 37 do Regulamento de Obras na Via Pública e 8, n. 4, alíneas a) e b) da Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais, por actividades de fiscalização por ela levadas a cabo, relativamente à abertura de valas no subsolo do domínio público, para colocação ou reparação de infra-estruturas de telecomunicações, bem como pela alteração da resistência dos respectivos pavimentos, por ser inexistente a utilização do domínio público.
Nº Convencional:JSTA00051749
Nº do Documento:SA219990616023175
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 88/89 DE 1989/09/11 ART7 ART9.
L 97/97 DE 1997/08/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PÁG579.
AC STA DE 1994/03/02 IN AP-DR DE 1996/11/28 PÁG794.
AC STA PROC23166 DE 1999/06/02.
AC TC DE 1998/11/11 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N12 PÁG53.
AC TC DE 1999/02/02 IN DR IIS DE 1999/03/31.
AC STA PROC22478 DE 1999/02/03.
AC STA PROC21275 DE 1998/02/16.
AC STA PROC21401 DE 1998/05/06.
AC STA PROC21007 DE 1998/03/10.
AC STA PROC20729 DE 1998/03/10.
AC STA PROC19833 DE 1998/02/11.
AC STA PROC19512 DE 1998/02/08.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/12/15 IN DR IIS DE 1993/06/04.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 5ED PÁG258.
LEITE DE CAMPOS DIREITO TRIBUTÁRIO PÁG22.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG59.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG42.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINENCEIRO PÁG491.