Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025830 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INFORMAÇÃO OFICIAL. |
| Sumário: | I - Não se verifica vício de falta de fundamentação do acto tributário de liquidação impugnado por as informações oficiais juntas ao processo impugnatório não explicitarem as razões que conduziram à sua prática. II - Tais informações não são o modo adequado para exprimir os fundamentos do acto tributário, integrando, antes, a instrução do processo, de modo a possibilitar o julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055526 |
| Nº do Documento: | SA220010308025830 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | RODRIGUES SANTOS & ABREU CARVALHO PRONTO A VESTIR LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART121 ART129 N1 ART134 N3. |
| Aditamento: | |