Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DEFERIMENTO TÁCITO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - A intimação para passagem de alvará a que se refere o art.º 62º do DL 445/91, de 20/11, na redacção do DL 250/94, de 15/10, é o meio processual adequado à tutela jurisdicional efectiva da situação jurídica do requerente de um pedido de licenciamento de obras tácita ou expressamente deferido; II - A acção para reconhecimento do deferimento tácito do projecto de arquitectura não confere tutela mais ampla, eficaz ou estável do que a proporcionada por essa intimação, pelo que não é admissível, nos termos do n.º 2 do art.º 69º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0006269 |
| Nº do Documento: | SA1200602140541 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |