Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0541/05
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - A intimação para passagem de alvará a que se refere o art.º 62º do DL 445/91, de 20/11, na redacção do DL 250/94, de 15/10, é o meio processual adequado à tutela jurisdicional efectiva da situação jurídica do requerente de um pedido de licenciamento de obras tácita ou expressamente deferido;
II - A acção para reconhecimento do deferimento tácito do projecto de arquitectura não confere tutela mais ampla, eficaz ou estável do que a proporcionada por essa intimação, pelo que não é admissível, nos termos do n.º 2 do art.º 69º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA0006269
Nº do Documento:SA1200602140541
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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