Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005797 |
| Data do Acordão: | 05/20/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Para que possa ser decretada a suspensão da executoriedade de um acto recorrido e indispensavel que o recorrente mencione quais os prejuizos que a execução do acto vai determinar e que alegue factos pelos quais o tribunal reconheça que esses prejuizos são irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025522 |
| Nº do Documento: | SA119600520005797 |
| Recorrente: | SIMÕES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |