Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005797
Data do Acordão:05/20/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Para que possa ser decretada a suspensão da executoriedade de um acto recorrido e indispensavel que o recorrente mencione quais os prejuizos que a execução do acto vai determinar e que alegue factos pelos quais o tribunal reconheça que esses prejuizos são irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00025522
Nº do Documento:SA119600520005797
Recorrente:SIMÕES , ARMANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.