Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006258
Data do Acordão:05/11/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:Qualquer que seja a pena proposta pelo instrutor do processo, no caso previsto no n. 2 do artigo 572 do Codigo Administrativo, a competencia para aplicação das penas disciplinares somente se defere a entidade superior depois de o respectivo corpo administrativo se ter pronunciado no sentido de que a pena a aplicar excede a sua competencia.
Nº Convencional:JSTA00024673
Nº do Documento:SA119620511006258
Data de Entrada:10/30/1961
Recorrente:LINO , DOMINGOS
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINI DE 1961/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART564 N1 - N3 ART572 N2 ART602.