Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. INSPECÇÃO NOS TRIBUNAIS. RELATÓRIO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CLASSIFICAÇÃO DE SUFICIENTE. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I – A circunstância do Inspector, na sua informação final ao COJ, haver respondido ponto por ponto às objecções que o oficial de justiça tecera ao relatório da sua inspecção exclui a ofensa do princípio do contraditório por alegada desconsideração daquela pronúncia, emitida pelo funcionário inspeccionado. II – O vício de falta de fundamentação, por ser «de forma», é alheio à verdade das razões invocadas para justificar o decidido. III – Sendo objectivo que o desempenho de um oficial de justiça foi escasso ou diminuto quanto às tarefas que legalmente lhe cabiam, o juízo que ultimamente considerou que o funcionário trabalhara pouco só poderia merecer censura – fosse por erro nos pressupostos, fosse por ofensa dos princípios da justiça ou da igualdade – se estivesse provado que ele, por observar ordens superiores no sentido de exercer outras actividades, ficara impossibilitado de cumprir na extensão tida por adequada as funções que lhe eram próprias. IV – Ainda que à atribuição de uma classificação de «Suficiente» legalmente se sigam certos efeitos patrimoniais, os actos que assim classifiquem um oficial de justiça não violam o princípio da proporcionalidade, posto que é a própria lei que estabelece uma relação proporcionada entre aquela notação e os ditos efeitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062681 |
| Nº do Documento: | SA1200511230254 |
| Data de Entrada: | 02/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART95. DL 343/99 DE 1999/08/26 ART72. |
| Aditamento: | |