Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018584 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de integrar o pressuposto legal "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa. II - Se, no ambito dessa livre determinação, a Administração elege, para decidir, determinados pressupostos, que conclui não estarem satisfeitos, a decisão e atacavel com fundamento em erro nos pressupostos, desde que estes não sejam conformes a realidade. III - Se em sede de interpretação de materia de facto a Secção assentou bem que se não verifica a desconformidade dos pressupostos de facto do acto impugnado e a realidade, assim concluindo pela improcedencia da arguição do aludido erro, não compete ao pleno, como tribunal de revista que e, sindicar nesse ponto a decisão, que ai versa apenas materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004334 |
| Nº do Documento: | SAP19861216018584 |
| Data de Entrada: | 06/28/1984 |
| Recorrente: | A PENTEADORA-SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 948 |
| Referência Publicação 1: | AD N306 ANOXXVI PAG860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. |