Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018584
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Na concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros a Administração goza de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de integrar o pressuposto legal "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
II - Se, no ambito dessa livre determinação, a Administração elege, para decidir, determinados pressupostos, que conclui não estarem satisfeitos, a decisão e atacavel com fundamento em erro nos pressupostos, desde que estes não sejam conformes a realidade.
III - Se em sede de interpretação de materia de facto a Secção assentou bem que se não verifica a desconformidade dos pressupostos de facto do acto impugnado e a realidade, assim concluindo pela improcedencia da arguição do aludido erro, não compete ao pleno, como tribunal de revista que e, sindicar nesse ponto a decisão, que ai versa apenas materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00004334
Nº do Documento:SAP19861216018584
Data de Entrada:06/28/1984
Recorrente:A PENTEADORA-SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:948
Referência Publicação 1:AD N306 ANOXXVI PAG860
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.