Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003837
Data do Acordão:07/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:NULIDADE
NOTA DE CULPA
NOTARIO
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
PRESCRIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:A tendencia da legislação portuguesa e no sentido de restringir o numero e alcance das nulidades.
O facto de não ter havido o despacho a que se refere o artigo 21 do Decreto-Lei n. 35390 não envolve nulidade, desde que, ao receber a nota de culpa, o arguido tinha perfeito conhecimento do seu significado.
A prescrição de cinco anos, embora atinja a falta disciplinar, não compreende a obrigação para os notarios de restituirem o que houverem recebido a mais. Esta prescrição e de quinze anos.
A ressalva estabelecida na ultima parte do n. 1 do artigo 228 do Codigo do Notariado e tambem aplicavel aos notarios que não sejam advogados ou solicitadores.
Nº Convencional:JSTA00027269
Nº do Documento:SA119520704003837
Recorrente:AVELAR , VASCO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 3 DE 1913/07/13 ART120.
CNOT35 ART228 N1.
CADM40 ART350 PAR1 ART586.
EDF43 ART3 ART33 ART50 ART63 PAR3.
DL 35390 DE 1945/12/22 ART21.