Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003837 |
| Data do Acordão: | 07/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | NULIDADE NOTA DE CULPA NOTARIO RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO PRESCRIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | A tendencia da legislação portuguesa e no sentido de restringir o numero e alcance das nulidades. O facto de não ter havido o despacho a que se refere o artigo 21 do Decreto-Lei n. 35390 não envolve nulidade, desde que, ao receber a nota de culpa, o arguido tinha perfeito conhecimento do seu significado. A prescrição de cinco anos, embora atinja a falta disciplinar, não compreende a obrigação para os notarios de restituirem o que houverem recebido a mais. Esta prescrição e de quinze anos. A ressalva estabelecida na ultima parte do n. 1 do artigo 228 do Codigo do Notariado e tambem aplicavel aos notarios que não sejam advogados ou solicitadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00027269 |
| Nº do Documento: | SA119520704003837 |
| Recorrente: | AVELAR , VASCO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1950/03/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 3 DE 1913/07/13 ART120. CNOT35 ART228 N1. CADM40 ART350 PAR1 ART586. EDF43 ART3 ART33 ART50 ART63 PAR3. DL 35390 DE 1945/12/22 ART21. |