Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011397
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
Sumário:I - Não constitui categoria de origem, a atender para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, aquela que o funcionario desempenhava por nomeação do juiz de direito, ao abrigo do artigo 20 do Decreto n. 462/72, de 17 de Novembro.
II - Tambem não e de atender aquela a que se tinha possibilidades de ascender por promoção que não chegou a ter lugar.
III - Não e de proceder a reclassificação de categoria e letra do funcionario, segundo a administração ultramarina, quando na altura do ingresso no referido quadro não seja possivel a sua adequação a correspondentes da Administração Publica portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00009925
Nº do Documento:SA119790510011397
Data de Entrada:03/17/1978
Recorrente:ALMEIDA , LAURA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:954
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART1 PAR1 ART27 PAR1.
D 417/71 DE 1971/09/29 ART198 N3.
D 462/72 DE 1972/11/17 ART20.
DL 523/72 DE 1972/12/19.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19.