Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011397 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA EQUIVALENCIA DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - Não constitui categoria de origem, a atender para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, aquela que o funcionario desempenhava por nomeação do juiz de direito, ao abrigo do artigo 20 do Decreto n. 462/72, de 17 de Novembro. II - Tambem não e de atender aquela a que se tinha possibilidades de ascender por promoção que não chegou a ter lugar. III - Não e de proceder a reclassificação de categoria e letra do funcionario, segundo a administração ultramarina, quando na altura do ingresso no referido quadro não seja possivel a sua adequação a correspondentes da Administração Publica portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00009925 |
| Nº do Documento: | SA119790510011397 |
| Data de Entrada: | 03/17/1978 |
| Recorrente: | ALMEIDA , LAURA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART1 PAR1 ART27 PAR1. D 417/71 DE 1971/09/29 ART198 N3. D 462/72 DE 1972/11/17 ART20. DL 523/72 DE 1972/12/19. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19. |