Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004645
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
CONTRABANDO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Comete o delito de descaminho o tripulante de um barco que, havendo adquirido varios artigos em paises estrangeiros, ao desembarcar os passa atraves da alfandega, ocultos no vestuario, não os submetendo, assim, a revisão aduaneira.
I - A presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e ilidivel por prova em contrario.
Nº Convencional:JSTA00017656
Nº do Documento:SA419700422004645
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/24/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.