Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004645 |
| Data do Acordão: | 04/22/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA CONTRABANDO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - Comete o delito de descaminho o tripulante de um barco que, havendo adquirido varios artigos em paises estrangeiros, ao desembarcar os passa atraves da alfandega, ocultos no vestuario, não os submetendo, assim, a revisão aduaneira. I - A presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e ilidivel por prova em contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00017656 |
| Nº do Documento: | SA419700422004645 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/24/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. |