Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035568
Data do Acordão:04/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - A competência atribuída aos Directores Regionais da Educação para procederem à integração nos Quadros da
Zona Pedagógica dos docentes pelo n. 5 do artigo 19 do Dec.-Lei n. 384/83, de 18/11, é uma competência própria, na modalidade de separada mas não reservada ou exclusiva.
II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos; deles cabe recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00041992
Nº do Documento:SA119950406035568
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 384/93 DE 1993/11/18 ART19 N5.
DL 361/89 DE 1989/10/18 ANEXO.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART8.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART12.
CONST92 ART185.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/12/09.
AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25.
AC STA PROC35246 DE 1994/12/13.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
AC STA PROC35146 DE 1995/02/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO.