Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000223
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Tribunal de Conflitos entre decisões judiciais e despachos de uma autoridade administrativa, negando competência própria sobre determinadas matérias, que não foram notificadas a todos os respectivos interessados.
Nº Convencional:JSTA00033812
Nº do Documento:SAC19910711000223
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT DE BARCELOS - INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO (DELEGAÇÃO BRAGA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT DE BARCELOS - INSPECTOR-GERAL DO TRABALHO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 46923 DE 1966/03/28 ART1 ART3.
DL 46924 DE 1966/03/28.
CPC67 ART115 N3 ART698 N2.
DL 491/85 DE 1985/11/26 ART36 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/07/04 IN AD N292 PAG480.