Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026126
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Sumário:A interpretação do acto impugnado constitui matéria de facto de que o Tribunal Pleno não pode conhecer, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do art. 722 do Cód. Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00045099
Nº do Documento:SAP19960125026126
Data de Entrada:02/11/1992
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.