Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005089
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALLE
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO OBRIGATORIO
EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO CREDITORIO
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - Dai que continuem a serem passiveis de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos Tribunais Tributarios de 1 e 2 Instancia contrariando a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era, o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
III - Na execução Fiscal e de rejeitar a reclamação de um credito de que e titular o Instituto dos Produtos Florestais, por o mesmo não fruir de qualquer privilegio sobre os bens penhorados.*
Nº Convencional:JSTA00022352
Nº do Documento:SA219880413005089
Data de Entrada:07/29/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE CARLOS DE SOUSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC67 ART865.