Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005089 |
| Data do Acordão: | 04/13/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALLE |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO OBRIGATORIO EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS PRIVILEGIO CREDITORIO INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Dai que continuem a serem passiveis de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos Tribunais Tributarios de 1 e 2 Instancia contrariando a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era, o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. III - Na execução Fiscal e de rejeitar a reclamação de um credito de que e titular o Instituto dos Produtos Florestais, por o mesmo não fruir de qualquer privilegio sobre os bens penhorados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022352 |
| Nº do Documento: | SA219880413005089 |
| Data de Entrada: | 07/29/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE CARLOS DE SOUSA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART865. |