Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009540
Data do Acordão:02/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
PRAZO
CASO RESOLVIDO
ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO
Sumário:I - A lista de antiguidade não reclamada no prazo legal constitui "caso resolvido" relativamente aos funcionarios nela incluidos.
II - A posterior lista de antiguidade e confirmativa da lista anterior não reclamada, na parte em que nela seja computado o tempo constante desta ultima.
Nº Convencional:JSTA00010692
Nº do Documento:SA119780202009540
Recorrente:CARVALHO , PEDRO
Recorrido 1:MESA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESA DE 1975/03/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 348/70 DE 1970/07/27 ART3 N1 N3 ART4 ART5 N1.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
L 2103 DE 1960/03/22 BXVII N1 B.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9419 DE 1976/05/27.