Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018035 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA PROPRIA TAXA IMPOSTO RECEITA PARAFISCAL COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS INCIDENCIA JUNTA NACIONAL DO AZEITE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA OLEOS COMESTIVEIS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO PRINCIPIO DA LEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL VACATIO LEGIS VIGENCIA DAS LEIS EXONERAÇÃO DO GOVERNO CADUCIDADE ASSEMBLEIA DA REPUBLICA COMPETENCIA RESERVADA |
| Sumário: | I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e competente para exigir o pagamento de taxas liquidadas ao abrigo do Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9. II - Tem a natureza de impostos as referidas taxas. III - O Decreto-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9, uma vez que a palavra "incidencia", que consta daquele artigo 31, deve ser dado o significado mais amplo, ou seja, o que envolve a criação e fixação do tributo. IV - A circunstancia de o Decreto-Lei 374-A/79, datado de 10-9, e que o seu artigo 8 mandava entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e da Lei 43/79, datada de 7-9, e que entrou em vigor nos termos gerais, terem sido postos a venda no mesmo dia - 11-9 - não implica a inconstitucionalidade daquele decreto-lei (por falta de autorização em vigor), uma vez que a autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 - lei orçamental - não caducara. Por outro lado, a Lei 43/79 passou a ter existencia juridica com a sua publicação, pelo que o citado decreto-lei, a data da sua publicação, estaria coberto pela autorização conferida pela mesma lei, sem embargo de a sua eficacia ficar suspensa ate a efectiva entrada em vigor da norma autorizatoria (artigo 6). V - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto durar a lei em que se inserem. Por consequencia, não tem de fixar o respectivo periodo de duração. VI - Não são, assim, inconstitucionais, apesar de não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e 6 da Lei 43/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00002992 |
| Nº do Documento: | SA119840524018035 |
| Data de Entrada: | 10/29/1982 |
| Recorrente: | SIMÃO E COMP-COMERCIO E INDUSTRIA,SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2686 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1983/09/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 PAR1 ART91 PAR13 ART93 PAR1. CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 L ART168 N3 N4. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART2. DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART7 ART8. CCIV66 ART5 N2. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N1 F N2 ART7 N1 ART11 ART29 N1 N2 ART40 N1. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 40/81 DE 1981/12/31 ART58. L 64/77 DE 1977/08/26 ART9 - ART11. PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/78 DE 1978/06/08. D 30021 DE 1939/11/08 ART15 ART16. D 273/72 DE 1972/08/04. PPL 275/I. PPL 273/I. PPL 277/I ART6. PPL 73/II ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479. AC STAP DE 1975/03/23 IN AD N167 PAG1492. AC STAP DE 1975/06/27 IN AD N169 PAG124. AC STAP DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1331. AC STAP DE 1978/05/18 IN CJ TIII ANOIII PAG1094. AC STAP DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1473. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/30. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43. LEMOS FERREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG33. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG582. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG256. CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII IURIDICA PAG407. |
| Aditamento: | A autorização conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79 não caducou com a exoneração do Governo. |