Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018406
Data do Acordão:02/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
PRIMEIRO PROVIMENTO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CASO JULGADO
APTIDÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
EFICACIA EXTERNA
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:I - Tendo sido anulado por acordão do STA, transitado em julgado, o despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas que aprovou a lista de integração (primeiro provimento), provendo a recorrente como escrituraria dactilografa no novo quadro da JAE, baseando-se no despacho Normativo n. 210/79 antes da sua publicação no
DR. em 24-8-79, não enferma de violação de lei, por ofensa de caso julgado, o novo despacho daquela autoridade que, apos tal publicação, volta a proferir despacho provendo a mesma recorrente no referido cargo, com base naquele Despacho Normativo.
II - Dispondo o n. 3 deste Despacho Normativo n. 210/79 que a integração em classe superior a actual dependera do merito profissional e do comportamento no serviço avaliado atraves da informação de serviço com classificação minima de Bom, assim como o tempo minimo de 3 anos prestados na classe anterior, não viola este Despacho Normativo o acto impugnado que não integra a recorrente em classe superior a que tinha, por as Comissões Local e Central de Integração e o Presidente da JAE, terem informado que não reconheciam na recorrente merito para o desempenho de funções inerentes a categoria de oficial administrativo.
III - Decidir sobre a falta de aptidão profissional e demerito da funcionaria recorrente, implica a formulação de juizos de valor que cabem no ambito da chamada discricionariedade tecnica, actividade que o Tribunal, salvo caso de erro grosseiro ou manifesto, não pode sindicar.
IV - Não violou aquele Despacho Normativo o despacho recorrido que não integrou a recorrente como 2 Oficial tambem por ela não mostrar ter bom comportamento no serviço avaliado atraves de informação de serviço com a classificação minima de bom e não ser assidua, não obstante ter justificado 1 389 faltas ao serviço no periodo que decorreu de 1966 ate 18-7-78.
V - As regras de integração na JAE que não constam do Despacho Normativo n. 210/79 publicado no DR. I Serie de 24-8-79, não tendo eficacia externa, não são de considerar.
Nº Convencional:JSTA00023422
Nº do Documento:SA119870219018406
Data de Entrada:01/20/1983
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:879
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 184/78 DE 1978/07/18 NA REDACÇÃO DO DL 321/78 DE 1978/11/07 ART77.
DN 210/79 DE 1979/08/24.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N2.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART1 N1 B.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART2.
DL 184/76 DE 1976/03/11 ARTUNICO.
DL 205/78 DE 1978/07/25 N1 A.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART27.
DL 103/76 DE 1976/02/04.