Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027091
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ESCRUTINIO SECRETO
JUIZO DE VALOR
Sumário:Quando a lei, n. 3 do art. 80 do DL n. 100/84, impõe o escrutinio secreto, sempre que se tome uma deliberação em que estejam em causa juizos de valor sobre pessoas, quer que se empregue aquela modalidade de escrutinio em todas aquelas situações em que a deliberação dependa, tenha subjacente ou na sua base, uma apreciação que obrigue cada membro do orgão colegial a analisar as qualidades de uma pessoa de acordo com criterios que possa imputar a consciencia axiologica geral da comunidade em que se integra.
Nº Convencional:JSTA00029281
Nº do Documento:SA119900116027091
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:CARVALHO , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART80 N3.
EDF79 ART4 N1.
EDF84 ART4 N1.