Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027091 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ESCRUTINIO SECRETO JUIZO DE VALOR |
| Sumário: | Quando a lei, n. 3 do art. 80 do DL n. 100/84, impõe o escrutinio secreto, sempre que se tome uma deliberação em que estejam em causa juizos de valor sobre pessoas, quer que se empregue aquela modalidade de escrutinio em todas aquelas situações em que a deliberação dependa, tenha subjacente ou na sua base, uma apreciação que obrigue cada membro do orgão colegial a analisar as qualidades de uma pessoa de acordo com criterios que possa imputar a consciencia axiologica geral da comunidade em que se integra. |
| Nº Convencional: | JSTA00029281 |
| Nº do Documento: | SA119900116027091 |
| Data de Entrada: | 04/20/1989 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART80 N3. EDF79 ART4 N1. EDF84 ART4 N1. |