Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02349/06.0BELSB 0570/18 |
| Data do Acordão: | 10/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PROTOCOLO INCUMPRIMENTO |
| Sumário: | I - Num protocolo que apenas firmou uma forma de colaboração entre o R. e a A. direccionada a uma futura, mas ainda eventual, aquisição da solução “netmédico” pelos médicos do serviço nacional de saúde que se pretendeu financiada por fundos comunitários, a colaboração tem-se por concluída, nos termos do protocolo e das contribuições assumidas pelo R. com a apresentação das candidaturas pelas ARS a esses fundos. II - Todos os eventos que ocorreram depois da apresentação de tais candidaturas cujo êxito nem o R. garantiu, nem podia legalmente garantir, são irrelevantes para aferir da existência de incumprimento do protocolo. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA000P25018 |
| Nº do Documento: | SA12019101002349/06 |
| Data de Entrada: | 09/12/2019 |
| Recorrente: | NETSAÚDE - GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE VIA NET, SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |