Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22182A |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO CONCLUSIVO JUÍZO DE VALOR ACTO RENOVADO NULIDADE |
| Sumário: | I - Uma vez transitado em julgado, o acórdão anulatório define de uma vez por todas as condições em que pode ter-se como fundamentado o acto sob censura. II - A anulação desse acto por vício de forma implica a verificação de que a sua fundamentação não satisfaz as condições referidas. III - Assente com força de caso julgado o exposto em I e II, é de concluir que não está fundamentado e por isso o acto que se apresenta como de execução do julgado não obedece a tais requisitos. IV - A repetição de acto ferido do mesmo vício que inquinava o acto anulado configura incumprimento do julgado que torna nulo o segundo dos actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034762 |
| Nº do Documento: | SAP1992031722182A |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | SANTOS , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Aditamento: | À fundamentação não quadram expressões conclusivas, juízos de valor que se não apoiem em factos e circunstâncias reveladoras da razão de ser de tais juízos. |