Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22182A
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
JUÍZO CONCLUSIVO
JUÍZO DE VALOR
ACTO RENOVADO
NULIDADE
Sumário:I - Uma vez transitado em julgado, o acórdão anulatório define de uma vez por todas as condições em que pode ter-se como fundamentado o acto sob censura.
II - A anulação desse acto por vício de forma implica a verificação de que a sua fundamentação não satisfaz as condições referidas.
III - Assente com força de caso julgado o exposto em I e II, é de concluir que não está fundamentado e por isso o acto que se apresenta como de execução do julgado não obedece a tais requisitos.
IV - A repetição de acto ferido do mesmo vício que inquinava o acto anulado configura incumprimento do julgado que torna nulo o segundo dos actos.
Nº Convencional:JSTA00034762
Nº do Documento:SAP1992031722182A
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:SANTOS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Aditamento:À fundamentação não quadram expressões conclusivas, juízos de valor que se não apoiem em factos e circunstâncias reveladoras da razão de ser de tais juízos.