Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015019
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
Sumário:A redução de sisa estabelecida no artigo 7 do Decreto
-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, deve ser concedida sempre que o prédio tenha sido concluído e considerado habitável dentro do prazo de dois anos, a contar da aquisição do terreno, ainda que a correlativa licença da câmara municipal só seja passada posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00023020
Nº do Documento:SA219640701015019
Data de Entrada:03/25/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:27
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/27 IN AD N28 PAG485.
Aditamento: