Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001067 |
| Data do Acordão: | 11/30/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR ERRO DE FUNCIONARIO JUROS COMPENSATORIOS FACTO NOTORIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A contagem de juros compensatorios a favor do contribuinte tem de provir de um vero dever de indemnizar, respeitante a uma responsabilidade civil extracontratual, derivada de uma culpa funcional, de um "erro de facto imputavel aos serviços" - artigo 62, paragrafo 1 do Codigo do Imposto Complementar. II - Os factos conhecidos oficialmente pelo tribunal noutro processo, que se encontra apenso, são dispensados de alegação - artigo 514, n. 2, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00013404 |
| Nº do Documento: | SA219771130001067 |
| Data de Entrada: | 05/27/1977 |
| Recorrente: | JUNIOR , ALEXANDRE E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1219 |
| Referência Publicação 1: | AD N195 ANOXVII PAG359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART2. CICOM63 ART59 ART62 PAR1. CPCI63 ART5. CPC67 ART514 N2. |