Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001067
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
ERRO DE FUNCIONARIO
JUROS COMPENSATORIOS
FACTO NOTORIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A contagem de juros compensatorios a favor do contribuinte tem de provir de um vero dever de indemnizar, respeitante a uma responsabilidade civil extracontratual, derivada de uma culpa funcional, de um "erro de facto imputavel aos serviços" - artigo
62, paragrafo 1 do Codigo do Imposto Complementar.
II - Os factos conhecidos oficialmente pelo tribunal noutro processo, que se encontra apenso, são dispensados de alegação - artigo 514, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00013404
Nº do Documento:SA219771130001067
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:JUNIOR , ALEXANDRE E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1219
Referência Publicação 1:AD N195 ANOXVII PAG359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICAP62 ART2.
CICOM63 ART59 ART62 PAR1.
CPCI63 ART5.
CPC67 ART514 N2.