Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01331/04 |
| Data do Acordão: | 03/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | INSTITUTO PÚBLICO. SEGURANÇA SOCIAL. RECURSO TUTELAR FACULTATIVO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - O Instituto da Solidariedade e Segurança Social é um organismo de âmbito nacional que prossegue atribuições cometidas ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, dotado de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de instituto público (art. 23º, 2 do Dec. Lei 115/98, de 4/5, na redacção do Dec. Lei 45/A/2000). II - Os actos administrativos proferidos pelos órgãos competentes do referido Instituto são contenciosamente recorríveis, sendo assim, tutelar e meramente facultativo a impugnação de tais actos junto do Ministro do Trabalho e Segurança Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00061868 |
| Nº do Documento: | SA12005030801331 |
| Data de Entrada: | 12/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART167 ART173 ART177. DL 115/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DO DL 45-A/2000 DE 2000/03/22 ART5 ART23. DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC517/04 DE 2004/07/06.; AC STA PROC491/04 DE 2004/05/20. |
| Aditamento: | |