Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022866
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
DESPACHANTE OFICIAL
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
CAUÇÃO
Sumário:I - A causa de pedir numa oposição à execução fiscal não são as normas jurídicas que se invocam mas os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido (art.
498, n. 4, CPC);
II - Os despachantes oficiais têm um estatuto de direito público, por isso que são oficiais;
III - Os despachantes oficiais têm de prestar caução para exercerem a profissão, e essa caução serve de garantia ao Estado e aos donos das mercadorias
(art. 440, § único, da Reforma Aduaneira, redacção inicial).
Nº Convencional:JSTA00051953
Nº do Documento:SA219990630022866
Data de Entrada:06/08/1996
Recorrente:LOPES & GRAÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART498 N4 ART664 ART729.
REFORMA ADUANEIRA ART440 ART453 ART454 PARÚNICO.
CPCI63 ART176 E.