Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022866 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CAUSA DE PEDIR DESPACHANTE OFICIAL REGIME DE DIREITO PÚBLICO CAUÇÃO |
| Sumário: | I - A causa de pedir numa oposição à execução fiscal não são as normas jurídicas que se invocam mas os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido (art. 498, n. 4, CPC); II - Os despachantes oficiais têm um estatuto de direito público, por isso que são oficiais; III - Os despachantes oficiais têm de prestar caução para exercerem a profissão, e essa caução serve de garantia ao Estado e aos donos das mercadorias (art. 440, § único, da Reforma Aduaneira, redacção inicial). |
| Nº Convencional: | JSTA00051953 |
| Nº do Documento: | SA219990630022866 |
| Data de Entrada: | 06/08/1996 |
| Recorrente: | LOPES & GRAÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART498 N4 ART664 ART729. REFORMA ADUANEIRA ART440 ART453 ART454 PARÚNICO. CPCI63 ART176 E. |