Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007475 |
| Data do Acordão: | 02/16/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR ACTO ADMINISTRATIVO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES USURPAÇÃO DE PODER COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | Antecipando-se à decisão judicial que decretasse a inibição de conduzir, tomando uma decisão fora da sua competência, que no caso pertencia ao poder judicial, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e, confirmando a sua decisão, o Ministro das Comunicações, praticaram um acto ferido de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00018060 |
| Nº do Documento: | SA119680216007475 |
| Recorrente: | SANTOS , VALENTIM |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1967/02/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART55 ART61 N4. |