Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007475
Data do Acordão:02/16/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Antecipando-se à decisão judicial que decretasse a inibição de conduzir, tomando uma decisão fora da sua competência, que no caso pertencia ao poder judicial, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e, confirmando a sua decisão, o Ministro das Comunicações, praticaram um acto ferido de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00018060
Nº do Documento:SA119680216007475
Recorrente:SANTOS , VALENTIM
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1967/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CE54 ART55 ART61 N4.