Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/25.4BEPDL
Data do Acordão:11/05/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CRITÉRIOS
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
CADERNO DE ENCARGOS
Sumário:I - A exigência relativa à equipa técnica prevista no caderno de encargos pode assumir uma dupla função: requisito mínimo, com natureza normativa, e subfactor de avaliação da proposta.
II - Enquanto requisito mínimo, está subtraída à concorrência e não admite discricionariedade administrativa, impondo ao tribunal, se impugnado, a determinação do sentido normativo, mesmo com recurso a apoio técnico.
III - Como subfactor de ponderação, a intervenção jurisdicional é limitada, apenas ocorrendo perante violação de princípios jurídicos como os da igualdade, proporcionalidade ou razoabilidade, não podendo substituir-se ao juízo técnico do júri.
IV - A discricionariedade técnica não confere liberdade administrativa, sendo um conceito extrajurídico que o tribunal deve preencher quando necessário, mas que não se aplica ao controlo da valoração concorrencial.
(sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Nº Convencional:JSTA000P34524
Nº do Documento:SA120251105016/25
Recorrente:A... SA E OUTROS
Recorrido 1:B..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: