Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0787/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - No pedido de admissão de revista de decisões cautelares, que se destinam a regular a situação precária, alterável e temporalmente limitada relativa aos prejuízos que podem advir de o litígio não ser imediatamente decidido, a relevância fundamental da questão de fundo não é, em princípio, um índice aplicável. II - Estando em causa a suspensão de eficácia de uma ordem de proibição de venda de produtos numa via pública, não estamos perante a defesa de um direito, liberdade ou garantia, sendo certo que não existe o direito de vender produtos em locais indiscriminados e muito menos na margem de uma via pública em condições de criar perigo para a circulação a que se destina. III - Não existe recusa de tutela jurisdicional nem há necessidade de admitir revista excepcional para uma melhor aplicação do direito, quando está em causa decisão cautelar os recorrentes pretendem rever o que consideram erros de julgamento sobre a aparência do seu bom direito (quanto ao fundo da causa) e quanto aos prejuízos que temem sofrer (estes relativos a matéria de facto). |
| Nº Convencional: | JSTA000P13320 |
| Nº do Documento: | SA1201110060787 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |