Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031383 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Uma das condições para que se forme o acto de indeferimento tácito é a de que a decisão final sobre pretensão dirigida a órgão da Administração seja da sua competência. II - Em assuntos de colocação, em regime de substituição de Chefe de Serviços de Administração Escolar, a competência directa é do órgão da Direcção Regional de Educação, pelo que as suas deliberações a impugnar são susceptíveis de recurso contencioso. III - O recurso hierárquico interposto daquelas deliberações não poderão dar lugar à formação de um acto de indeferimento tácito para conferir a abertura de via contenciosa. IV - O recurso contencioso que tenha por objecto aquele indeferimento tácito deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039698 |
| Nº do Documento: | SA119931207031383 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | CARDOSO , EMERENCIANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. CPA91 ART9 ART109. DL 223/87 DE 1987/05/30 ART32. |