Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031383
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Uma das condições para que se forme o acto de indeferimento tácito é a de que a decisão final sobre pretensão dirigida a órgão da Administração seja da sua competência.
II - Em assuntos de colocação, em regime de substituição de Chefe de Serviços de Administração Escolar, a competência directa é do órgão da Direcção Regional de Educação, pelo que as suas deliberações a impugnar são susceptíveis de recurso contencioso.
III - O recurso hierárquico interposto daquelas deliberações não poderão dar lugar à formação de um acto de indeferimento tácito para conferir a abertura de via contenciosa.
IV - O recurso contencioso que tenha por objecto aquele indeferimento tácito deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00039698
Nº do Documento:SA119931207031383
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:CARDOSO , EMERENCIANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
CPA91 ART9 ART109.
DL 223/87 DE 1987/05/30 ART32.