Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/08 |
| Data do Acordão: | 02/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I – A notificação, ao contribuinte não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. II – Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade. III – Tal interpretação não viola qualquer princípio ou norma constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00065534 |
| Nº do Documento: | SA2200902040889 |
| Data de Entrada: | 10/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART22 ART64 N2 ART19 ART21. LPTA85 ART31 N2. CONST76 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26376 DE 2002/01/24.; AC TC DE 1996/10/08 IN DR IIS 1996/12/13.; AC TC N245/99 DE 1999/04/29. |
| Aditamento: | |