Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005323
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Sumário:Para haver recurso obrigatorio e necessario que o representante do Ministerio Publico haja assumido posição quanto a determinada questão e essa posição seja contrariada pela decisão judicial.
Nº Convencional:JSTA00022623
Nº do Documento:SA219881116005323
Data de Entrada:01/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART701 ART704 ART749 ART762 N1.
CPCI63 ART139 ART257.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.