Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018021
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
TAXA
Sumário:I - O presidente da direcção do IAPO tem competencia para proceder a liquidação das quantias devidas ao Instituto nos termos do Dec-Lei 374-J/79 e exigir o seu pagamento.
II - As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO nos termos do Dec-Lei 374-J/79 são impostos e não taxas.
III - O Dec-Lei 374-J/79, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Lei 21-A/79, renovada pela
Lei 43/79, não esta afectado de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00002627
Nº do Documento:SA119840216018021
Data de Entrada:10/26/1982
Recorrente:MARIANO LOPES & FILHOS LDA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:898
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECIS PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART2 N1 ART8.
DL 426/72 DE 1972/10/30 ART4 ART6 ART7 A J ART11.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
CONST76 ART106 N2 N3 ART122 ART167 O ART168 N1.
CONST82 ART168 I.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART3 ART31.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART53.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18040 DE 1983/11/10.