Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030090
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
NOTIFICAÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
ANULABILIDADE
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
CADUCIDADE
Sumário:I - As sociedades comerciais são notificadas na pessoa do respectivo gerente.
II - Dessa notificação do acto se conta o prazo do recurso a interpor do mesmo acto.
III - Arguidos vícios que apenas são susceptíveis de gerar anulabilidade o prazo para recorrer é de dois meses, se a sociedade tem sede no continente ou nas regiões autónomas.
IV - Extinto esse prazo, o direito ao recurso caduca.
Nº Convencional:JSTA00034415
Nº do Documento:SA119920407030090
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:ANTUNES & DIAS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM OEIRAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART228.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.