Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01210/14 |
| Data do Acordão: | 11/04/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Instaurada contra o Ministro das Finanças uma acção administrativa especial e tendo posteriormente, na sequência de despacho de aperfeiçoamento, sido apresentada nova petição inicial corrigindo o meio processual para impugnação judicial, impunha-se a anulação dos actos do processo entretanto praticados que não pudessem ser aproveitados porque do seu possível aproveitamento resultaria uma diminuição de garantias para o demandado ou demandados (nº 3 do art. 88º do CPTA). II - Em face da apresentação da nova petição corrigida, devia ter sido ordenada a notificação do representante da Fazenda Pública para contestar, querendo, no prazo de 90 dias, nos termos do disposto no nº 1 do art. 110º do CPPT e a omissão dessa formalidade determina a nulidade de todo o processo, incluindo a sentença recorrida, salvando-se apenas a dita petição inicial (al. a) do art. 187º do Novo CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00069408 |
| Nº do Documento: | SA22015110401210 |
| Data de Entrada: | 11/03/2014 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART76 ART36 ART15 ART97 ART102 ART110. CCIV66 ART333. LGT ART45. CPTA ART87 ART88 ART89. ETAF/02 ART53 ART54. CPC13 ART187. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG581-590. |
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