Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01210/14
Data do Acordão:11/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Instaurada contra o Ministro das Finanças uma acção administrativa especial e tendo posteriormente, na sequência de despacho de aperfeiçoamento, sido apresentada nova petição inicial corrigindo o meio processual para impugnação judicial, impunha-se a anulação dos actos do processo entretanto praticados que não pudessem ser aproveitados porque do seu possível aproveitamento resultaria uma diminuição de garantias para o demandado ou demandados (nº 3 do art. 88º do CPTA).
II - Em face da apresentação da nova petição corrigida, devia ter sido ordenada a notificação do representante da Fazenda Pública para contestar, querendo, no prazo de 90 dias, nos termos do disposto no nº 1 do art. 110º do CPPT e a omissão dessa formalidade determina a nulidade de todo o processo, incluindo a sentença recorrida, salvando-se apenas a dita petição inicial (al. a) do art. 187º do Novo CPC).
Nº Convencional:JSTA00069408
Nº do Documento:SA22015110401210
Data de Entrada:11/03/2014
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPT ART76 ART36 ART15 ART97 ART102 ART110.
CCIV66 ART333.
LGT ART45.
CPTA ART87 ART88 ART89.
ETAF/02 ART53 ART54.
CPC13 ART187.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED PAG581-590.
Aditamento: