Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024081
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
CAUSA DE PEDIR
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
Sumário:O meio processual idoneo para efectivar a responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada em ter um despacho ilicito, anulado contenciosamente, dado causa a perdas e danos que se indicam, e a acção de responsabilidade prevista no Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, e não o recurso ao procedimento previsto nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, dado que a execução da decisão contenciosa anulatoria do despacho administrativo em que se vai filiar a conduta responsabilizante da Administração se esgota na mera respristinação de anterior despacho que aquele revogar.
Nº Convencional:JSTA00023398
Nº do Documento:SA119900329024081
Data de Entrada:07/03/1986
Recorrente:EMP DE PESCAS JOÃO MARIA VILARINHO SUCESSORES
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART10.
ETAF84 ART26 N1 N.
LPTA85 ART1 ART72 ART95 ART96.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 N4 N6.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG186.