Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024081 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MEIO PROCESSUAL PROPRIO CAUSA DE PEDIR REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO |
| Sumário: | O meio processual idoneo para efectivar a responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada em ter um despacho ilicito, anulado contenciosamente, dado causa a perdas e danos que se indicam, e a acção de responsabilidade prevista no Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, e não o recurso ao procedimento previsto nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, dado que a execução da decisão contenciosa anulatoria do despacho administrativo em que se vai filiar a conduta responsabilizante da Administração se esgota na mera respristinação de anterior despacho que aquele revogar. |
| Nº Convencional: | JSTA00023398 |
| Nº do Documento: | SA119900329024081 |
| Data de Entrada: | 07/03/1986 |
| Recorrente: | EMP DE PESCAS JOÃO MARIA VILARINHO SUCESSORES |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N395 PAG381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART10. ETAF84 ART26 N1 N. LPTA85 ART1 ART72 ART95 ART96. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 N4 N6. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG186. |