Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003473
Data do Acordão:06/30/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:Os actos praticados pelo funcionario antes da investidura na função so podem responsabilizar o agente quando pela sua publicidade se repercutam no serviço, atingindo-o no seu prestigio ou dignidade.
Não estão nessas condições os factos constantes de uma carta particular a que se não deu publicidade.
Nº Convencional:JSTA00027748
Nº do Documento:SA119500630003473
Recorrente:TORGAL , ARTUR
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:42
Referência Publicação 1:DIR ANO85 PAG71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG283.
MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG147.