Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003473 |
| Data do Acordão: | 06/30/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR FUNCIONARIO PUBLICO |
| Sumário: | Os actos praticados pelo funcionario antes da investidura na função so podem responsabilizar o agente quando pela sua publicidade se repercutam no serviço, atingindo-o no seu prestigio ou dignidade. Não estão nessas condições os factos constantes de uma carta particular a que se não deu publicidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00027748 |
| Nº do Documento: | SA119500630003473 |
| Recorrente: | TORGAL , ARTUR |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 42 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO85 PAG71 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/02/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG283. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG147. |